ESTATUTO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. O ESPAÇO CHARLIE CHAPLIN, também designado pela sigla C.CHAP é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, instituição de educação e assistência social e de promoção da cultura organizada sob a forma de associação sem fins econômicos.
Art. 2º. O ESPAÇO CHARLIE CHAPLIN tem sede e foro em Planaltina – DF – podendo manter outros estabelecimentos em qualquer localidade do país.
Art. 3º. O prazo de duração da do ESPAÇO CHARLIE CHAPLIN é indeterminado.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4º. O ESPAÇO CHARLIE CHAPLIN tem por objetivo social promover a defesa dos interesses culturais e sociais brasileiros, através dos seguintes mecanismos:
I - cursos de dança, teatro, línguas estrangeiras, música, etc.;
II - representações ao Ministério Público e ações judiciais;
III - mobilizações populares;
IV - intercâmbio de informações e convênios com outras entidades para realização de programas e projetos;
V - produzir e divulgar material informativo;
VI - desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;
VII - estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;
VIII - outras atividades afins.